Perguntas Frequentes
Quais
os documentos necessários e exigências para alugar um imóvel?
Documentos do locatário:
Cópia do comprovante renda (última
declaração de I.R. e holerite ou pró-labore);
Certidão negativa de ônus pessoal do locatário e do cônjuge
(cartório de protesto de sua cidade);
Xérox dos RG e CPF de
locatário e cônjuge, autenticados em Cartório;
Comprovante
de Residência;
Comprovação de estado civil;
No caso de pessoa jurídica:
Cópia do contrato social, xérox do cartão/
CNPJ, xérox da Inscrição Estadual e certidão negativa protesto.
Documentos do fiador:
Matrícula de registro de 02 (dois) bens imóveis na área urbana ou 01
(um) imóvel rural, atualizados em Cartório na data do mês.
Certidão
negativa de ônus pessoal do fiador e do cônjuge (cartório de
protesto de sua cidade);
Xérox dos RG e CPF (fiador e
cônjuge);
Comprovante de residência;
Cópia do
Comprovante renda (última declaração I.R. e holerite ou
pró-labore);
Comprovação de estado civil.
OBS: Após a emissão do contrato de locação,
o locatário, fiador e esposa, deverão assinar todas as vias e
reconhecer firma na ultima folha do contrato e vistoria. Depois de
realizados todos os itens acima, o imóvel passará por vistoria, onde
constará a situação real do imóvel. A chave só será entregue após a
assinatura e o reconhecimento de firma do contrato e vistoria. É
indispensável a cobertura de seguro do imóvel conforme o art. 22;
VII, da lei 8.245/91.
Como
devo proceder com relação à escritura do imóvel?
Antes de adquirir um imóvel, tenha em mente que será necessário
fazer a documentação do mesmo e que este valor é considerável.
Muitos agentes financeiros inserem o valor da escritura no
financiamento, mas esteja preparado para o caso de ter que pagá-lo a
vista, caso não esteja adquirindo seu imóvel através de
financiamento ou mesmo se o plano que você optar não possuir este
recurso.
Estou
com problemas na estrutura do imóvel por mim alugado. A quem devo
recorrer?
Os problemas estruturais do imóvel devem
ser comunicados ao locador ou ao seu representante legal sempre de
forma escrita e devidamente protocolada, sob a pena de não ser
considerada válida.
O que
deve fazer o proprietário quando descobre que o locatário não pagou
o IPTU?
Pode ingressar com Ação de Despejo por
Infração Contratual e cientificar os fiadores solidários. Se o
imóvel estiver sob a responsabilidade de uma administradora, o
locador deverá fazê-lo através do departamento jurídico da mesma.
Sobre
os índices de reajuste, é possível ter o valor do aluguel reduzido?
Quando o período do aluguel pode ser reajustado?
Os reajustes são feitos anualmente. Os
índices podem ser pactuados livremente optando-se por aquele que
melhor convier às partes. Os aluguéis, no entanto, não podem ser
indexados por salário mínimo. Quanto à redução do aluguel, isso é
possível desde que haja consentimento por parte do Locador e as
partes pactuem tal redução.
Comprar
um imóvel ocupado é arriscado?
Se o morador for o proprietário, não há problemas, porque sempre
será possível negociar a desocupação como requisito para pagamento.
Se for um locatário, o melhor é verificar a situação.
O que
é preciso para transferir ou modificar Locatário ou Fiador?
Para mudar o fiador, basta que o locatário apresente a documentação
exigida ao pretenso fiador, como fizera no início da locação.
Se
a pessoa apresentada preencher os requisitos exigidos, basta fazer
um pedido de Aditamento contratual mencionando esta alteração.
Quanto à mudança do inquilino, além da
rescisão do contrato atual, o novo inquilino precisa apresentar a
documentação exigida e possuir as qualificações.
Sob
quais condições o Locador pode iniciar uma ação de despejo contra o
Locatário?
O locador pode pleitear a retomada do imóvel através de Ação de
Despejo nos seguintes casos:
• Em
decorrência de prática de infração legal ou contratual.
•
Por falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação.
•
Para realização de reparos urgentes determinados pelo poder público.
•
Pelo instituto da denúncia vazia.
• Por mútuo
acordo. Quando pactuada a desocupação por escrito, com antecedência
mínima de 06 (seis) meses.
• Em decorrência da
extinção do Contrato de Trabalho.
• Para uso
próprio, de seu conjugue, ou de seu companheiro.
•
Para uso residencial de descendentes ou ascendentes que não tenham
imóvel próprio.
• Para reformas (desde que
obedecidas as condições legais para a referida tomada).
•
Outros casos previstos em Lei superveniente ao início de vigência da
Lei 8.1245/91.
Quais
as obrigações e responsabilidades do Fiador?
O fiador solidário é o principal
responsável pelo Contrato de Locação, cabendo a ele o cumprimento de
todas as cláusulas contratuais, até a entrega efetiva das chaves do
imóvel.